Número de novos processos recebidos no TRT-2 cresce 12% em 2022

/Notícias / Por Ana Azevedo

Durante todo o ano passado, a Justiça do Trabalho de São Paulo teve 331.386 processos de 1º grau ajuizados, o que significou um aumento de 12% em relação a 2021, quando foram distribuídas 288.592 ações nas varas do Regional. Na segunda instância, chegaram 215.565 processos, ante 172.177, de 2021.

No terceiro ano após o início da pandemia da covid-19, o TRT-2 também produziu mais. Foram 361.063 processos solucionados em 1º grau e 183.544, em 2º. Já em 2021, esses números foram 293.266 e 164.357, respectivamente. Houve ainda mais conciliações: 164.761, em 2022, e 148.788, no ano anterior.

A operação que resultou no aumento de casos findados decorreu também no acréscimo do quantitativo de todas as atividades no Tribunal, como atos de servidores, decisões, despachos e sentenças. Confira os números no quadro abaixo.

O Tribunal garantiu R$ 4,7 bilhões em pagamentos a cidadãos que tiveram seus direitos trabalhistas reconhecidos em juízo. A marca superou o período anterior, de R$ 4,3 bilhões em valores decorrentes de acordos, de execução e os espontaneamente pagos pelos devedores.

Os direitos mais reivindicados nos processos foram, nesta ordem: multa de 40% do FGTS, adicional de insalubridade, adicional de horas extras, multa do artigo 477 da CLT e aviso prévio.

Já as áreas mais reclamadas foram serviços diversos, comércio, indústria, transporte, turismo, hospitalidade e alimentação.

Confira abaixo os números do TRT-2 em 2021 e 2022

Indicador 2021 2022
Processos distribuídos - 1º grau 288.592 331.386
Processos distribuídos - 2º grau 172.177 215.565
Processos solucionados - 1º grau 293.266 361.063
Processos solucionados - 2º grau 164.357 183.544
Acordos - fase de conhecimento 136.246 150.670
Acordos - fase de execução 12.542 14.091
Atos de servidores 45.160.350 52.593.209
Decisões 592.733 936.699
Despachos 2.965.962 2.977.806
Sentenças 603.750 955.916

(Fonte: Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores/TRT-2)

FONTE

Outras notícias

Conteúdos relacionados que você pode gostar.

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Juiz barrou lei que batizou creche com nome de ex-primeira-dama ainda viva</em></i>

23 de fevereiro de 2026 às 08:28

Município não pode usar nome de pessoa viva para batizar bem público

A atribuição de nome de pessoa viva a um bem público viola o princípio constitucional da impessoalidade que rege a administração pública. Esse foi o entendimento do juiz Rogério A. Correia Dias, da 3ª Vara Cível de Atibaia (SP), para anular uma lei municipal que deu a uma creche o nome de uma ex-primeira-dama do município. Uma moradora ajuizou ação popular contestando a validade da Lei municipal 4.078, editada em 2012. A norma local havia atribuído à creche da prefeitura o nome de Apparecida Pi

TJ-SP reafirma desconsideração de personalidade jurídica por blindagem patrimonial

30 de outubro de 2025 às 07:30

TJ-SP reafirma desconsideração de personalidade jurídica por blindagem patrimonial

Nos casos em que fica comprovada a blindagem patrimonial fraudulenta, cabe a desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 50 do Código Civil.  Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento ao recurso contra a decisão que determinou a inclusão dos imóveis de uma empresa no polo passivo de uma ação de execução. Conforme os autos, o executado incluiu imóveis de alto valor — aproximadamente R$ 4 milhões — em uma

Criptomoedas são penhoráveis para pagamento de dívida trabalhista

29 de outubro de 2025 às 11:23

Criptomoedas são penhoráveis para pagamento de dívida trabalhista

Para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, é permitida a penhora de criptomoedas dos devedores, mesmo que isso não esteja previsto em lei. Com essa tese, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (PR) autorizou a expedição de ofícios a corretoras de criptoativos para que informem a existência de criptomoedas em nome de devedores trabalhistas. O colegiado julgou o recurso de um trabalhador que havia sido negado na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (PR). Em primeiro