
13 de abril de 2026 às 08:28
Execução fiscal prescrita na fase administrativa gera honorários contra a FazendaA Fazenda Nacional deve ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência quando a execução fiscal ajuizada for extinta sem resolução de mérito pela prescrição intercorrente da dívida ocorrida ainda na fase administrativa. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a um recurso especial da União. Apesar disso, os advogados do particular ainda não poderão executar a condenação honorária. O colegiado decidiu sobrestar o recurso especial apenas na parte





