
28 de setembro de 2026 às 08:00
Nova resolução prevê extinção de execuções fiscais antigas por prescriçãoA redução de custos administrativos, a diminuição do acervo processual e o incremento da produtividade judicial, sem a criação de despesas obrigatórias adicionais. Esses são alguns dos aperfeiçoamentos pretendidos com a proposta de alteração da Resolução CNJ n. 547/2024, destinada ao aperfeiçoamento das execuções fiscais no âmbito do Poder Judiciário. O texto foi apresentado pelo relator, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fac





