
01 de junho de 2026 às 08:25
Acúmulo tríplice de cargos públicos é vedado mesmo em caso de aposentadoriaUm servidor não pode receber simultaneamente vencimentos relativos a três cargos públicos, nem mesmo se já estiver aposentado em um ou dois desses vínculos. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Ibitinga (SP) que ratificou a exoneração de uma servidora por acúmulo ilícito de cargos públicos. Segundo os autos, a mulher é professora aposentada nas redes estadual e municipal de ensino e foi aprovada em concu





