A solução para Procuradorias Municipais.

Interlitis é a plataforma inteligente que
proporciona agilidade e controle completo
dos processos de cobrança administrativa e judicial.

Por que o Interlitis?

O Interlitis não é só uma plataforma. É um parceiro estratégico para a sua Procuradoria.

Produção de peças com IA.

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Crie petições e pareceres através do Word com o uso da inteligência artificial.

Cobrança extrajudicial.

Cobrança extrajudicial.

Faça a cobrança da Dívida Ativa via SMS, Whatsapp, e-mail e cartas, além de gerenciar negativação e protesto.

Comunicação entre setores.

Comunicação entre setores.

Solicite informações e documentos via Whatsapp, e-mail e sistema integrado para outros setores da prefeitura.

Qualificação de dados.

Qualificação de dados.

Faça análises e correções de dados cadastrais das CDA's de forma automatizada.

Aplicativo de smartphone.

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Realize toda a gestão processual através do seu smartphone pelo aplicativo Interlitis App.

Jurisprudência e Jurimetria.

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Pesquise jurisprudências e faça análises de jurimetria com todos os julgados do Brasil.

Parceria

Mais de duas décadas
de parceria com o setor público.

Atuamos há mais de 25 anos com Procuradorias Municipais e Autárquicas oferecendo soluções inteligentes em gestão processual. Nossa missão é simplificar rotinas, eliminar gargalos operacionais e gerar resultados concretos, contribuindo para uma atuação pública mais eficiente e moderna.

Integrativa

Dezenas de municípios já utilizam o Interlitis
para tornar sua gestão mais eficiente e assertiva!

Prefeitura de Botucatu/SP

Dr. Alisson Forti Quesada

Procurador Jurídico de Botucatu/SP

Só tenho elogios à Integrativa, proporciona soluções ao município de forma eficiente e com qualidade. A equipe está sempre pronta para qualquer eventualidade, sempre oferecendo soluções ágeis e eficientes. A parceria que temos com a Integrativa é realmente positiva.

Prefeitura de Tupã/SP

Dra. Giovanna Soares

Procuradora e Diretora do Departamento de Execução Fiscal de Tupã/SP

Esse sistema representa uma verdadeira revolução na gestão da procuradoria. Ele garante eficiência e agilidade. Com a atuação na Execução Fiscal, temos uma visão abrangente e todos os dados e relatórios gerenciais para um controle integral da gestão. A Integrativa nos trouxe uma organização notável.

Leia nosso Blog

Conteúdos preparados por especialistas para apoiar a evolução digital da sua gestão pública.

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Honorários são cabíveis porque a execução fiscal foi ajuizada por dívida que sofreu prescrição intercorrente na fase administrativa</em></i><span style="white-space: pre-wrap;">.</span>

13 de abril de 2026 às 08:28

Execução fiscal prescrita na fase administrativa gera honorários contra a Fazenda

A Fazenda Nacional deve ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência quando a execução fiscal ajuizada for extinta sem resolução de mérito pela prescrição intercorrente da dívida ocorrida ainda na fase administrativa. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a um recurso especial da União. Apesar disso, os advogados do particular ainda não poderão executar a condenação honorária. O colegiado decidiu sobrestar o recurso especial apenas na parte

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Juíza suspende majoração prevista na LC 224/2025 e aponta desvio de finalidade</em></i>

06 de abril de 2026 às 08:26

Juíza aponta desvio de finalidade em majoração prevista na LC 224/2025

Ao aumentar a margem de presunção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 10% e equiparar a sistemática do lucro presumido a um benefício fiscal, o legislador subverteu a regra de apuração do tributo para fins arrecadatórios. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar para afastar a majoração das margens de presunção do lucro presumido, prevista no artigo 4º, §4º, inciso VII, e §5º, da Lei C

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Cristiano Zanin, relator da ação</em></i>

30 de março de 2026 às 08:34

STF valida medidas contra devedores contumazes de ICMS em São Paulo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, validou as normas de São Paulo que estabelecem medidas contra devedores contumazes de ICMS no estado. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade. A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade contra trechos da Lei estadual 6.374/1989, do Decreto estadual 45.490/2000 e da Lei Complementar estadual 1.320/2018, que fixam o regime especial de fiscalização e recolhimento do tributo. De

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