
09 de fevereiro de 2026 às 08:18
Poder público não pode cobrar por uso de faixa de domínio para instalação de rede elétricaA 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade a decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital que determinou que uma autarquia estadual não deve cobrar uma concessionária de energia elétrica pelo uso de faixa de domínio de uma rodovia durante a implantação de rede de distribuição. A sentença de primeiro grau foi proferida pela juíza Maricy Maraldi. A faixa de domínio abrange os espaços de uma área pública usada para implementar uma rodovia. Não é





