
31 de agosto de 2026 às 08:00
Só é possível redirecionar execução fiscal se falecido já foi citado, decide STJA 1ª seção do STJ definiu, no Tema 1.393, que o prosseguimento de execução fiscal contra espólio ou sucessores somente é possível quando devedor foi devidamente citado antes de falecer. Para o colegiado, se o óbito ocorre antes da citação, a relação processual não chega a se aperfeiçoar, o que impede o redirecionamento da cobrança ao espólio, aos sucessores ou aos herdeiros. Controvérsia A controvérsia consistia em definir se seria possível o prosseguimento de execução fiscal contra o espólio





