30 de outubro de 2025 às 07:30
TJ-SP reafirma desconsideração de personalidade jurídica por blindagem patrimonialNos casos em que fica comprovada a blindagem patrimonial fraudulenta, cabe a desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 50 do Código Civil. Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento ao recurso contra a decisão que determinou a inclusão dos imóveis de uma empresa no polo passivo de uma ação de execução. Conforme os autos, o executado incluiu imóveis de alto valor — aproximadamente R$ 4 milhões — em uma