Sócios podem pedir troca de bens monitorados pelo Fisco

/Notícias / Por Ana Azevedo

Sócios de empresas que são responsáveis solidários por débitos fiscais da companhia podem ficar aliviados. Embora a Receita Federal tenha tornado o arrolamento de bens mais criterioso, passará a facilitar a substituição do patrimônio desses executivos, submetidos à medida restritiva do Fisco, por ativos da empresa.

O arrolamento não é um bloqueio direto dos bens, mas um monitoramento. Na prática, pode acabar se tornando um empecilho porque, caso os bens sejam arrolados, é necessário avisar a Receita Federal sobre qualquer movimentação que os envolva. As novas orientações da Receita estão na Instrução Normativa nº 2091, publicada na semana passada. As mudanças foram consideradas relevantes por tributaristas ouvidos pelo Valor. O arrolamento de bens é aplicado pela Receita Federal quando o débito supera 30% do patrimônio da empresa ou o valor de R$ 2 milhões.

Existe previsão que autoriza sua extensão aos ‘responsáveis tributários’ (devedores solidários, em geral executivos), que podem ser corresponsabilizados no auto de infração. De acordo com Daniel Loria, sócio tributarista do Stocche Forbes Advogados, apesar de não ser uma ‘constrição patrimonial’, isso acaba com a liquidez do bem, no caso de eventual venda. Entre as novidades da instrução normativa, Loria destaca que a empresa autuada poderá indicar seus próprios bens e direitos para substituir bens e direitos do responsável solidário que tiverem sido arrolados. “Isso vai ‘liberar’ muitos bens de executivos que estão ‘bloqueados’”, diz. Além disso, o advogado aponta que o arrolamento poderá ser cancelado se o débito estiver com garantia judicial, conforme previsão da Lei de Execução Fiscal. Essa previsão não era expressa antes, o que permitia uma “dupla garantia” do mesmo débito. Previsões da IN tornam o arrolamento de bens mais criterioso, segundo Roberta Romano, tributarista sócia do escritório Neder e Romano.

Isso porque foram criadas normas expressas para a verificação periódica de paridade entre o valor dos bens e direitos arrolados e o do débito tributário. Além disso, a instrução normativa permite ao próprio sujeito que tiver bens arrolados pedir a substituição para bens da empresa (devedor principal), de acordo com Rafael Serrano, sócio do CSA Advogados. “Às vezes, a empresa autuada tem patrimônio para fazer frente ao débito e não sofre arrolamento”, diz. “Mas executivos ou colaboradores incluídos na autuação têm patrimônio menor, que é arrolado”, acrescenta. O advogado também destaca que a IN considera a possibilidade de arrolar bens intangíveis, como marcas e patentes, o que não era possível antes. Ainda segundo Serrano, em caso de haver indicação de união estável formalizada na escritura pública, a IN garante que a divisão será respeitada.

As mudanças são importantes, pois o arrolamento de bens costuma funcionar como forma de pressão do Fisco para que as empresas encerrem discussões sobre autuações em troca de liberar os bens dos sócios, segundo Vivian Casanova, sócia do BMA Advogados. Ainda segundo a advogada, várias ações judiciais são propostas em decorrência do arrolamento de bens de responsáveis solidários. “De fato, não há constrição dos bens, mas na prática, como colocou um juiz em uma liminar recente, ‘vai tentar vender seu apartamento com arrolamento de bens para ver se alguém quer comprar’”, exemplificou a advogada. Segundo Vivian, é muito comum que em autuações fiscais com imputação de responsabilidade a administradores, além do devedor principal, geralmente uma empresa, os bens das pessoas físicas sejam arrolados.

FONTE

Outras notícias

Conteúdos relacionados que você pode gostar.

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Juiz barrou lei que batizou creche com nome de ex-primeira-dama ainda viva</em></i>

23 de fevereiro de 2026 às 08:28

Município não pode usar nome de pessoa viva para batizar bem público

A atribuição de nome de pessoa viva a um bem público viola o princípio constitucional da impessoalidade que rege a administração pública. Esse foi o entendimento do juiz Rogério A. Correia Dias, da 3ª Vara Cível de Atibaia (SP), para anular uma lei municipal que deu a uma creche o nome de uma ex-primeira-dama do município. Uma moradora ajuizou ação popular contestando a validade da Lei municipal 4.078, editada em 2012. A norma local havia atribuído à creche da prefeitura o nome de Apparecida Pi

TJ-SP reafirma desconsideração de personalidade jurídica por blindagem patrimonial

30 de outubro de 2025 às 07:30

TJ-SP reafirma desconsideração de personalidade jurídica por blindagem patrimonial

Nos casos em que fica comprovada a blindagem patrimonial fraudulenta, cabe a desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 50 do Código Civil.  Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento ao recurso contra a decisão que determinou a inclusão dos imóveis de uma empresa no polo passivo de uma ação de execução. Conforme os autos, o executado incluiu imóveis de alto valor — aproximadamente R$ 4 milhões — em uma

Criptomoedas são penhoráveis para pagamento de dívida trabalhista

29 de outubro de 2025 às 11:23

Criptomoedas são penhoráveis para pagamento de dívida trabalhista

Para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, é permitida a penhora de criptomoedas dos devedores, mesmo que isso não esteja previsto em lei. Com essa tese, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (PR) autorizou a expedição de ofícios a corretoras de criptoativos para que informem a existência de criptomoedas em nome de devedores trabalhistas. O colegiado julgou o recurso de um trabalhador que havia sido negado na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (PR). Em primeiro