2ª Seção do STJ deve julgar conflito entre juízo da execução fiscal e o da recuperação

/Notícias / Por assessoria.imprensa

Cabe à 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgar conflito instaurado entre o juízo da execução fiscal e o da recuperação judicial para definir qual deve analisar execuções fiscais contra uma sociedade de empresas em recuperação.

O ministro Mauro Campbell Marques, integrante da 1ª Seção, suscitou o conflito interno para definir qual seção especializada do tribunal seria competente na hipótese em que a discussão se restringe ao prosseguimento do processo executivo, no qual ainda não houve pronunciamento do juízo da recuperação sobre a incompatibilidade da medida constritiva com o plano de recuperação.

Saiba mais em https://www.conjur.com.br/2020-jan-08/secao-stj-julgar-conflito-empresa-recuperacao

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