Alteração não autorizada em processo eletrônico invalida documento

/Notícias / Por assessoria.imprensa
placeholder-237-1-1.png

Dos 74 milhões de processos que tramitam no país somente na esfera estadual, mais de 60% são geridos eletronicamente pelo Sistema de Automação da Justiça (SAJ). Além de ter certificação digital emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), obrigatória por lei, o sistema tem a funcionalidade de "carimbo de tempo".

Pela ferramenta é possível verificar a data e a hora exatas em que uma assinatura digital foi emitida. “A partir do momento em que você cria o documento, assina e carimba, não tem mais como alterar. Se você mudar uma vírgula, um ponto, já dá problema de integridade nesse documento. Perde a validade”, explica o especialista em autenticação com sistemas biométricos Marcelo Brocardo.

A certificação digital emitida pela ICP-Brasil é um par de chaves privadas que se relaciona matematicamente com outro par de chaves públicas, formando uma sequência de códigos criptografados, impossível de ser violado com a tecnologia atual. As chaves privadas ficam dentro do smartcard ou token, que é utilizado pelos magistrados no momento da assinatura digital de processos.

O gerente de desenvolvimento Anderson Soffa, da empresa Softplan, garante que para alguém assinar um documento com o nome de outra pessoa, ele teria que ter o token e a senha dela, o que seria equivalente a ter o cartão e a senha do banco de alguém. Em um eventual caso de perda ou roubo do token, ele é desabilitado assim que o magistrado faz o comunicado à autoridade certificadora, invalidando qualquer ação praticada com o cartão.

Soffa explica que é muito comum o usuário confundir invasão com permissões de acesso. “Às vezes, algum determinado usuário tem permissão que foi dada a ele pelo administrador do sistema para fazer uma determinada atividade ou ver um dado, e aí se entende que o usuário invadiu o sistema. Ele não invadiu, se você dá acesso total para ele ao sistema, ele tem acesso”, afirma.

De acordo com o gerente, um usuário não consegue assinar um documento no lugar de outro mesmo com permissão, porque para isso é necessário ter o token e a senha. Além disso, o sistema também faz uma auditoria em tudo o que é feito.
“É importante destacar que a assinatura digital tem validade jurídica inquestionável e equivale a uma assinatura de próprio punho”, reforça Rigoni. Ele diz que o processo digital, ao contrário do físico, possibilita a verificação da integridade do documento em tempo real. Já em processos de papel, para verificar-se a autenticidade, é necessário analisar cada uma das pessoas envolvidas na produção do documento.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jul-13/alteracao-nao-autorizada-processo-eletronico-invalida-documento

Outras notícias

Conteúdos relacionados que você pode gostar.

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Juiz barrou lei que batizou creche com nome de ex-primeira-dama ainda viva</em></i>

23 de fevereiro de 2026 às 08:28

Município não pode usar nome de pessoa viva para batizar bem público

A atribuição de nome de pessoa viva a um bem público viola o princípio constitucional da impessoalidade que rege a administração pública. Esse foi o entendimento do juiz Rogério A. Correia Dias, da 3ª Vara Cível de Atibaia (SP), para anular uma lei municipal que deu a uma creche o nome de uma ex-primeira-dama do município. Uma moradora ajuizou ação popular contestando a validade da Lei municipal 4.078, editada em 2012. A norma local havia atribuído à creche da prefeitura o nome de Apparecida Pi

TJ-SP reafirma desconsideração de personalidade jurídica por blindagem patrimonial

30 de outubro de 2025 às 07:30

TJ-SP reafirma desconsideração de personalidade jurídica por blindagem patrimonial

Nos casos em que fica comprovada a blindagem patrimonial fraudulenta, cabe a desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 50 do Código Civil.  Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento ao recurso contra a decisão que determinou a inclusão dos imóveis de uma empresa no polo passivo de uma ação de execução. Conforme os autos, o executado incluiu imóveis de alto valor — aproximadamente R$ 4 milhões — em uma

Criptomoedas são penhoráveis para pagamento de dívida trabalhista

29 de outubro de 2025 às 11:23

Criptomoedas são penhoráveis para pagamento de dívida trabalhista

Para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, é permitida a penhora de criptomoedas dos devedores, mesmo que isso não esteja previsto em lei. Com essa tese, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (PR) autorizou a expedição de ofícios a corretoras de criptoativos para que informem a existência de criptomoedas em nome de devedores trabalhistas. O colegiado julgou o recurso de um trabalhador que havia sido negado na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (PR). Em primeiro