Crédito tributário e a recuperação judicial

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A maioria das empresas em processo também ostenta elevado endividamento tributárioA crise econômica se agrava e aumenta o número de empresas que se socorrem da recuperação judicial. A maioria delas também tem alto endividamento fiscal.A Lei de Falências e Recuperações Judiciais e o Código Tributário Nacional, porém, dispõem que os créditos tributários não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Mas isso não significa dizer que a recuperação não tenha nenhuma consequência nas dívidas tributárias.Prova disso é a previsão no CTN de que a empresa em recuperação judicial terá direito a um parcelamento específico de suas dívidas tributárias, mas a maioria dos Entes Tributantes sequer instituiu tal parcelamento especial. A União federal somente em 2014 criou tal parcelamento e ainda assim em condições e prazos bastante restritivos, que, na prática, inviabilizam a adesão para a maioria das empresas em recuperação.Tal vácuo legal deixa as empresas em recuperação à mercê da cobrança forçada de tributos. A Jurisprudência, no entanto, foi sensível à necessidade de concessão de (temporária) proteção às empresas em recuperação também em face do fisco. Os tribunais passaram a levar em conta a recuperação judicial para diminuir ou neutralizar os efeitos deletérios dos atos de cobrança tributária.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite nas execuções fiscais atos de alienação de bens que sejam essenciais à manutenção da atividade produtiva da empresa em recuperação judicial. Indo além, o STJ decidiu que o juízo competente para julgar atos e situações que coloquem em risco o patrimônio e as atividades da empresa é o juízo universal da recuperação judicial, e não o juízo da execução fiscal.Há várias decisões de outros tribunais afastando penhoras de faturamento ou bloqueios on-line pela Fazenda Pública em execuções envolvendo empresas em recuperação. E é posição consolidada na Jurisprudência o afastamento da exigência de CND para concessão da recuperação judicial.O real soerguimento da empresa em crise somente será alcançado se sua dívida tributária também for equacionada. É dever do Estado assumir sua quota de sacrifícios na recuperação judicial e, até lá, os tribunais agem em prol da manutenção da fonte geradora de empregos e renda.*Frederico Santiago Loureiro de Oliveira, especialista em Direito Tributário do LCSC AdvogadosFonte: DCI - SPPor: Frederico Santiago Loureiro de Oliveira*http://tributoedireito.blogspot.com.br/2016/07/credito-tributario-e-recuperacao.html

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