E se eu não arcar com os meus tributos?

/Notícias / Por assessoria.imprensa

Em meio à crise causada pela pandemia do <a href="&quot;https://www.jornalcontabil.com.br/covid-19/&quot;" target="&quot;_blank&quot;" rel="&quot;noreferrer" noopener">coronavírus, diversas notícias “pipocaram” a respeito de ações judiciais, com pedidos liminares, para a postergação de tributos por meses à frente. A justificativa principal estaria alicerçada na teoria de direito administrativo denominada “Fato do Príncipe”. Ou seja, se a própria administração pública é que estaria impedindo a exploração da atividade econômica do contribuinte, por meio de decretos restritivos e ameaças de multas, seria por culpa da mesma a impossibilidade de arcar com toda a tributação inerente ao negócio ou, até mesmo, do contribuinte não conseguir pagar outras despesas absolutamente mais relevantes, como folha de funcionários e fornecedores.

Leia mais em: https://www.jornalcontabil.com.br/e-se-eu-nao-arcar-com-meus-tributos/

Outras notícias

Conteúdos relacionados que você pode gostar.

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Juiz barrou lei que batizou creche com nome de ex-primeira-dama ainda viva</em></i>

23 de fevereiro de 2026 às 08:28

Município não pode usar nome de pessoa viva para batizar bem público

A atribuição de nome de pessoa viva a um bem público viola o princípio constitucional da impessoalidade que rege a administração pública. Esse foi o entendimento do juiz Rogério A. Correia Dias, da 3ª Vara Cível de Atibaia (SP), para anular uma lei municipal que deu a uma creche o nome de uma ex-primeira-dama do município. Uma moradora ajuizou ação popular contestando a validade da Lei municipal 4.078, editada em 2012. A norma local havia atribuído à creche da prefeitura o nome de Apparecida Pi

TJ-SP reafirma desconsideração de personalidade jurídica por blindagem patrimonial

30 de outubro de 2025 às 07:30

TJ-SP reafirma desconsideração de personalidade jurídica por blindagem patrimonial

Nos casos em que fica comprovada a blindagem patrimonial fraudulenta, cabe a desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 50 do Código Civil.  Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento ao recurso contra a decisão que determinou a inclusão dos imóveis de uma empresa no polo passivo de uma ação de execução. Conforme os autos, o executado incluiu imóveis de alto valor — aproximadamente R$ 4 milhões — em uma

Criptomoedas são penhoráveis para pagamento de dívida trabalhista

29 de outubro de 2025 às 11:23

Criptomoedas são penhoráveis para pagamento de dívida trabalhista

Para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, é permitida a penhora de criptomoedas dos devedores, mesmo que isso não esteja previsto em lei. Com essa tese, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (PR) autorizou a expedição de ofícios a corretoras de criptoativos para que informem a existência de criptomoedas em nome de devedores trabalhistas. O colegiado julgou o recurso de um trabalhador que havia sido negado na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (PR). Em primeiro