Entrega de declaração mensal é o marco inicial para contagem de prescrição no Simples Nacional

/ / Por Integrativa
<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">STJ define que entrega do DAS é marco inicial do prazo prescricional para cobrança de tributos do regime simplificado</em></i><span style="white-space: pre-wrap;">.</span>

A entrega do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS),feita mensalmente pelo contribuinte, é o marco inicial do prazo prescricional para cobrança de tributos sujeitos ao regime simplificado, conforme a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para o colegiado, é esse documento que traz as informações necessárias para o lançamento do crédito tributário, e não a Declaração Anual, Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) — emitida uma vez ao ano.

Dessa maneira, a 1ª Turma anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou a Defis como confissão de dívida em uma execução fiscal e determinou o retorno do caso à instância de origem para confrontação das datas de vencimento dos tributos com as de entrega da declaração mensal, devendo ser considerado como marco inicial do prazo de prescrição o que ocorreu por último.

A Fazenda Nacional ajuizou a execução fiscal em fevereiro de 2013 com a intenção de receber de uma empresa tributos relativos ao período de junho a dezembro de 2007. Ao manter decisão que não reconheceu a prescrição, o TRF-4 considerou como início do prazo de cinco anos a entrega da declaração anual prevista na Lei Complementar 123/2006, feita em junho de 2008.

Em recurso especial, a empresa alegou que o prazo prescricional deveria ser contado a partir das declarações fornecidas mês a mês, conforme as datas em que apresentou as informações necessárias ao cálculo dos tributos devidos por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Obrigação acessória

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, lembrou que o STJ, em recurso repetitivo (Tema 383), já fixou o entendimento de que o prazo prescricional, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, começa no dia seguinte ao vencimento ou à declaração do débito não pago — prevalecendo a data mais recente. Essa regra, segundo ele, vale para o Simples Nacional, no qual o contribuinte presta mensalmente as informações usadas para o cálculo dos tributos, caracterizando o lançamento por homologação previsto no artigo 150 do Código Tributário Nacional.

Dessa forma, o relator destacou que o DAS, com as informações enviadas mês a mês pelo contribuinte, é o documento que deve servir de referência para definir o início do prazo prescricional. Já a declaração anual obrigatória (Defis) é apenas uma obrigação acessória voltada ao acompanhamento de dados econômicos, sociais e fiscais das empresas do Simples Nacional, não podendo ser usada como marco para a contagem da prescrição.

"Embora em ambos os casos — da declaração mensal e da annual — o legislador tenha atribuído efeito de confissão de dívida, é a data do fornecimento mensal de informações necessárias ao lançamento do tributo, via PGDAS-D, que deve ser considerada como termo inicial do prazo prescricional, ou o dia posterior ao vencimento da obrigação, nos termos da jurisprudência do STJ", afirmou o ministro.

Entrega do DAS

No caso, Paulo Sérgio Domingues observou que o acórdão do TRF-4 não traz dados suficientes sobre as declarações mensais do DAS, o que impede a aplicação correta da jurisprudência do STJ sobre o início do prazo prescricional.

"Assim, impõe-se a remessa dos autos à instância ordinária para que sejam confrontadas as datas de vencimento das exações e a data de entrega do DAS, devendo-se, na análise da prescrição, considerar como seu termo inicial o que ocorreu por último", concluiu o relator. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão
REsp 1.876.175

FONTE

Outras notícias

Conteúdos relacionados que você pode gostar.

<span style="white-space: pre-wrap;">Representando a Integrativa no III Congresso Regional da Advocacia Pública Municipal Sul-Sudeste, a equipe comercial da esquerda para a direita: Yasmin, Bianca, Fabrícia, Luciano Pereira (Diretor Comercial), Nicolas, Julia, Bruno e Fernando.</span>

15 de junho de 2026 às 11:08

Integrativa marca presença como patrocinadora do III Congresso Regional da Advocacia Pública Municipal Sul-Sudeste

A Integrativa teve a honra de patrocinar o III Congresso Regional da Advocacia Pública Municipal Sul-Sudeste, realizado em Ribeirão Preto (SP), um dos principais encontros voltados ao fortalecimento e à inovação da advocacia pública municipal. Durante os dias de evento, procuradores, especialistas e autoridades de diversas regiões do país participaram de uma programação rica em conteúdo, com palestras, painéis e debates sobre temas atuais e estratégicos para a gestão pública. O congresso promov

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Supremo vai fixar tese sobre critérios para cobrança de IPTU</em></i>

08 de junho de 2026 às 08:28

STF vai julgar possibilidade de município fixar alíquotas de IPTU em função da área do imóvel

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se uma lei municipal pode fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em função da área do imóvel, mesmo após emenda constitucional que autoriza o uso da progressividade do tributo apenas em razão do valor e de acordo com a localização e o uso do imóvel. A matéria, objeto de recurso extraordinário com agravo, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário virtual do Supremo (Tema 1.455). Com isso, a tese a ser fixada no julgamento de m

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Professora aposentada recebia três salários de cargos públicos ao mesmo tempo</em></i>

01 de junho de 2026 às 08:25

Acúmulo tríplice de cargos públicos é vedado mesmo em caso de aposentadoria

Um servidor não pode receber simultaneamente vencimentos relativos a três cargos públicos, nem mesmo se já estiver aposentado em um ou dois desses vínculos. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Ibitinga (SP) que ratificou a exoneração de uma servidora por acúmulo ilícito de cargos públicos. Segundo os autos, a mulher é professora aposentada nas redes estadual e municipal de ensino e foi aprovada em concu