Poder público não pode cobrar por uso de faixa de domínio para instalação de rede elétrica

/ / Por Integrativa
<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Faixa de domínio de uma rodovia são os espaços da pista e suas adjacências</em></i>

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade a decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital que determinou que uma autarquia estadual não deve cobrar uma concessionária de energia elétrica pelo uso de faixa de domínio de uma rodovia durante a implantação de rede de distribuição. A sentença de primeiro grau foi proferida pela juíza Maricy Maraldi.

A faixa de domínio abrange os espaços de uma área pública usada para implementar uma rodovia. Não é somente a pista em si, mas toda a área de segurança das vias, suas laterais e locais adjacentes.

Para o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, se o serviço desempenhado na faixa de domínio tem caráter público, a cobrança pelo seu uso não deve ser feita.

“Não há dúvida de que a utilização das respectivas faixas de domínio consistentes nas áreas que margeiam as rodovias viabilizará a prestação de serviço essencial a toda coletividade, bem como não se olvida que tais faixas de domínio compõem patrimônio público, consistente em bens públicos de uso comum do povo. Deve prevalecer o princípio fundamental do Direito Administrativo que é a supremacia do interesse público, patente no caso concreto.”

Faria também salientou que as faixas de domínio do contrato de concessão são bens fora de comércio e que não há prejuízos que justifiquem a contrapartida financeira. O magistrado afirmou ainda que a cobrança estipulada pela autarquia só poderia ocorrer mediante lei, sendo inadmissível sua instituição por portaria, como foi o caso.  

Completaram a turma de julgamento os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Percival Nogueira. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1043677-98.2023.8.26.0053 


FONTE

Outras notícias

Conteúdos relacionados que você pode gostar.

O controle do TCU na transação tributária e o uso de prejuízo fiscal

03 de agosto de 2026 às 08:33

O controle do TCU na transação tributária e o uso de prejuízo fiscal

Tribunal muda orientação e libera uso de prejuízo fiscal em transação tributária A consolidação da transação tributária no Brasil, especialmente a partir da Lei nº 13.988/2020, representa uma inflexão relevante no modelo tradicional de cobrança do crédito público. Ao incorporar mecanismos de consensualidade, o sistema tributário passa a admitir soluções mais flexíveis, orientadas à sua recuperabilidade efetiva. Nesse cenário, o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) torna-se particularmente

STJ altera regimento, exige resumo em petição e permite repetitivos no virtual

27 de julho de 2026 às 08:52

STJ altera regimento, exige resumo em petição e permite repetitivos no virtual

Via @portalmigalhas | O STJ aprovou, no último dia 30, alterações em seu regimento interno que modificam a distribuição de competências entre os órgãos julgadores, disciplinam o processamento de recursos contra decisões da presidência, aprimoram as regras dos julgamentos virtuais e alteram a sistemática dos recursos especiais repetitivos. As mudanças constam da emenda regimental 53/26 e estão em vigor desde sua publicação, em 1º de julho. Competências e processamento de recursos Uma das princ

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Posição jurisprudencial dominante é requisito do CPC para a modulação temporal das teses vinculantes</em></i>

20 de julho de 2026 às 08:28

STJ indica que decisões individuais podem consolidar jurisprudência dominante

A confirmação da modulação dos efeitos temporais da tese que o Superior Tribunal de Justiça fixou sobre as contribuições às entidades do Sistema S indica que a formação de uma jurisprudência dominante pode se dar por meio de decisões monocráticas. A existência de uma posição jurisprudencial dominante é exatamente o requisito que o artigo 927, § 3º, do Código de Processo Civil exige para a modulação temporal das teses vinculantes. A tese em questão foi firmada pela 1ª Seção do STJ, que em 2024