STJ mantém veto a recurso com procuração com data posterior ao ajuizamento

/ / Por Integrativa
STJ mantém veto a recurso com procuração com data posterior ao ajuizamento

O Superior Tribunal de Justiça não deve conhecer do recurso especial quando a procuração outorgada pela parte ao advogado tiver data posterior à de sua interposição.
Essa conclusão é da Corte Especial do STJ, que decidiu reafirmar a própria jurisprudência em julgamento nesta quarta-feira (5/11). O resultado se deu por maioria de votos. Trata se de tema que vinha gerando debates e divergência interna, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.


O que esteve em debate

A procuração é a autorização dada pelo cliente para que o advogado atue em seu nome na ação. É comum que ela mude durante a tramitação — é quando há o subestabelecimento, ou seja, a transferência da representação de um advogado para outro.
Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, o recurso ao tribunal superior interposto por advogado sem procuração nos autos era considerado inexistente, entendimento que se consolidou com a Súmula 115 do STJ..

CPC de 2015 abriu a possibilidade de superação desse problema no parágrafo 2º do artigo 76, que confere prazo razoável para que o vício da irregularidade da representação da parte seja sanado.

A jurisprudência, então, adaptou-se: no recurso ao STJ, a parte pode ser intimada e receber prazo de cinco dias para corrigir o problema de representação. Se nada for feito, então incide a Súmula 115.

Ainda assim, o tribunal vem exigindo que a procuração ou o subestabelecimento tenha sido efetuado em data anterior à da interposição do recurso, em um exemplo claro de jurisprudência defensiva.

Data da procuração

A questão da data da procuração outorgada pela parte ao advogado levantou debate porque se trata de documento particular feito pelo causídico, assinado pelo cliente e apresentado em juízo. Assim, é possível escolher livremente a data que consta nele. E, se a assinatura for física, o tribunal sequer consegue saber em que momento ela foi feita.

Dessa maneira, se o CPC dá a oportunidade de sanar a irregularidade e isso permite "driblar" a Súmula 115, faz sentido manter a jurisprudência defensiva?

Relator do recurso afetado à Corte Especial, o ministro Moura Ribeiro levantou essa questão e propôs a superação da jurisprudência pacificada do STJ. Para ele, se a procuração apresentada atinge sua finalidade essencial, sua data não importa.

O magistrado afirmou que é difícil crer que algum advogado acorde pela manhã e decida fazer um recurso sem ter sido contratado pela parte. "Se continuarmos assim, estaremos a sufragar uma fantasia. Vamos admitir que venha posteriormente uma procuração com data anterior."
Votaram com o relator e ficaram vencidos os ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência reafirmada

Abriu a divergência vencedora o ministro Luis Felipe Salomão, que votou por negar a alteração de posição proposta pelo relator. Para ele, não há como uma procuração com data posterior à interposição do recurso ratificar o ato da interposição.

"Se não, estaríamos dando um cavalo de pau extraordinário em toda a jurisprudência em torno desse assunto, cujas decisões são prolatadas aos borbotões pelos ministros, e fazendo isso sem nenhuma cautela", alertou.

Votaram com Salomão e formaram a maioria dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Mauro Campbell, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Teodoro Silva Santos.

AREsp 2.506.209

FONTE

Outras notícias

Conteúdos relacionados que você pode gostar.

<span style="white-space: pre-wrap;">Representando a Integrativa no III Congresso Regional da Advocacia Pública Municipal Sul-Sudeste, a equipe comercial da esquerda para a direita: Yasmin, Bianca, Fabrícia, Luciano Pereira (Diretor Comercial), Nicolas, Julia, Bruno e Fernando.</span>

15 de junho de 2026 às 11:08

Integrativa marca presença como patrocinadora do III Congresso Regional da Advocacia Pública Municipal Sul-Sudeste

A Integrativa teve a honra de patrocinar o III Congresso Regional da Advocacia Pública Municipal Sul-Sudeste, realizado em Ribeirão Preto (SP), um dos principais encontros voltados ao fortalecimento e à inovação da advocacia pública municipal. Durante os dias de evento, procuradores, especialistas e autoridades de diversas regiões do país participaram de uma programação rica em conteúdo, com palestras, painéis e debates sobre temas atuais e estratégicos para a gestão pública. O congresso promov

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Supremo vai fixar tese sobre critérios para cobrança de IPTU</em></i>

08 de junho de 2026 às 08:28

STF vai julgar possibilidade de município fixar alíquotas de IPTU em função da área do imóvel

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se uma lei municipal pode fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em função da área do imóvel, mesmo após emenda constitucional que autoriza o uso da progressividade do tributo apenas em razão do valor e de acordo com a localização e o uso do imóvel. A matéria, objeto de recurso extraordinário com agravo, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário virtual do Supremo (Tema 1.455). Com isso, a tese a ser fixada no julgamento de m

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Professora aposentada recebia três salários de cargos públicos ao mesmo tempo</em></i>

01 de junho de 2026 às 08:25

Acúmulo tríplice de cargos públicos é vedado mesmo em caso de aposentadoria

Um servidor não pode receber simultaneamente vencimentos relativos a três cargos públicos, nem mesmo se já estiver aposentado em um ou dois desses vínculos. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Ibitinga (SP) que ratificou a exoneração de uma servidora por acúmulo ilícito de cargos públicos. Segundo os autos, a mulher é professora aposentada nas redes estadual e municipal de ensino e foi aprovada em concu