Imóvel já comprado de boa-fé não pode sofrer averbação premonitória

/ / Por Integrativa
<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Sem prova de má-fé do comprador, averbação premonitória deve ser excluída do registro</em></i>

averbação premonitória na matrícula de imóvel — notificação de que o proprietário é alvo de execução — exige que a medida seja anterior à alienação do bem ou que se prove a má-fé do comprador. Se a compra ocorreu quando a certidão estava limpa, presume-se a boa-fé do terceiro, impedindo que restrições posteriores prejudiquem o patrimônio de quem já é o novo dono.

Com base nesse entendimento, o juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia (GO), deferiu tutela de urgência para suspender anotações sobre a existência de uma execução nas matrículas de dois imóveis que já haviam sido vendidos a terceiros.

O caso envolve uma execução de título extrajudicial movida por uma empresa de máquinas agrícolas contra devedores principais e uma avalista. Na tentativa de garantir o recebimento, a credora pedia averbação premonitória nos imóveis com o argumento de que o imóvel pertencia à avalista e foi vendido ao irmão dela; ou seja, tratou-se de uma negociação familiar.

O atual proprietário dos lotes, contudo, recorreu à Justiça demonstrando que a compra foi feita muito antes dessa execução. Ele sustentou que comprou os imóveis de boa-fé em outubro de 2021 para construir uma moradia. Alegou que no momento da escritura pública não havia nenhuma pendência na matrícula, o que torna ilegal a manutenção do ônus sobre um patrimônio que já foi transferido e não pertence mais à devedora.

Ao analisar o pedido liminar, o julgador acolheu a tese dos compradores. A decisão reconheceu que a documentação apresentada comprovou a transferência da propriedade e o pagamento dos impostos em data anterior à medida restritiva solicitada pela credora, o que blinda o negócio jurídico.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que a ausência de registro prévio garante a proteção ao adquirente. “A probabilidade do direito (fumus boni iuris) reside na alegação de que os embargantes são terceiros adquirentes de boa-fé, tendo adquirido os imóveis em 28/10/2021, sem que houvesse, à época, qualquer registro de penhora ou constrição judicial nas matrículas. A prova da posse e da aquisição está demonstrada pelos documentos acostados à inicial.”

O julgador enfatizou ainda que o cumprimento das obrigações tributárias reforça a lisura da transação. “A prova da boa-fé é corroborada pela ausência de qualquer gravame judicial nas matrículas à época da aquisição, bem como pelo recolhimento regular dos impostos de transmissão.”

Atuaram na causa em favor dos autores os advogados Diêgo Menezes Vilela e Vitor Santos Ferreira.

Clique aqui para ler a decisãoProcesso 5980654-28.2025.8.09.0011

FONTE

Outras notícias

Conteúdos relacionados que você pode gostar.

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">STJ define que entrega do DAS é marco inicial do prazo prescricional para cobrança de tributos do regime simplificado</em></i><span style="white-space: pre-wrap;">.</span>

16 de fevereiro de 2026 às 08:21

Entrega de declaração mensal é o marco inicial para contagem de prescrição no Simples Nacional

A entrega do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS),feita mensalmente pelo contribuinte, é o marco inicial do prazo prescricional para cobrança de tributos sujeitos ao regime simplificado, conforme a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para o colegiado, é esse documento que traz as informações necessárias para o lançamento do crédito tributário, e não a Declaração Anual, Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) — emitida uma vez ao ano. Dessa manei

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Faixa de domínio de uma rodovia são os espaços da pista e suas adjacências</em></i>

09 de fevereiro de 2026 às 08:18

Poder público não pode cobrar por uso de faixa de domínio para instalação de rede elétrica

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade a decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital que determinou que uma autarquia estadual não deve cobrar uma concessionária de energia elétrica pelo uso de faixa de domínio de uma rodovia durante a implantação de rede de distribuição. A sentença de primeiro grau foi proferida pela juíza Maricy Maraldi. A faixa de domínio abrange os espaços de uma área pública usada para implementar uma rodovia. Não é

Repactuação de dívidas pode excluir juros para garantir mínimo existencial

02 de fevereiro de 2026 às 08:23

Repactuação de dívidas pode excluir juros para garantir mínimo existencial

A repactuação de dívidas prevista pela Lei do Superendividamento permite o corte de juros das parcelas se isso for necessário para preservar o mínimo existencial que garante a subsistência do devedor. Com base nesse entendimento, o juiz Pedro Machado Gueiros, da 1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga D'Ajuda (SE), aprovou um plano compulsório de repactuação de dívidas de uma professora aposentada. A decisão limitou os descontos a 35% da renda e determinou o pagamento apenas do valor principal d