Condenação em ação trabalhista não precisa se limitar ao valor do pedido inicial, afirma TST

/ / Por Integrativa
<span style="white-space: pre-wrap;">Para ministro, valor da ação trabalhista é estimado e não se limita ao pedido inicial</span>

O valor estipulado para uma ação trabalhista em uma petição inicial deve servir como estimativa, não como limite para a condenação final. Com esse entendimento, o ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, do Tribunal Superior do Trabalho, acolheu o recurso de revista de uma trabalhadora para aumentar os valores que ela deve receber de duas empresas.
Em uma só ação, uma mulher processou duas empresas em que trabalhou. Depois de sucessivas disputas, o TST recebeu dois agravos de instrumento das empresas e um recurso de revista da autora.

As empresas questionavam horas extras, prêmios, multas rescisórias e justiça gratuita. De acordo com o ministro relator, os pedidos buscavam a reavaliação de fatos e provas, o que é proibido no TST pela Súmula 126. Além disso, a decisão do tribunal regional já estava de acordo com a jurisprudência do TST. O ministro baseou-se nos fundamentos da decisão anterior (mecanismo chamado de per relationem) para manter a negativa, técnica considerada válida pelo Supremo Tribunal Federal.

Limites de Sem

No recurso da autora, porém, questionava-se a limitação de sua indenização trabalhista ao que foi proposto em sua petição inicial. Ela poderia ter recebido mais, segundo os cálculos do processo, mas a decisão do tribunal regional limitou os valores ao que foi pedido na inicial.

No TST, o ministro considerou porém que, segundo a Instrução Normativa 41/2018 do próprio Tribunal, o valor indicado na inicial deve ser considerado apenas como uma estimativa. E que também há violação do artigo 840 da CLT ao limitar o pagamento ao valor da inicial.

"Esta 1ª Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de uniformização de jurisprudência 'interna corporis' desta Corte Superior", destacou o relator.

Ele deu provimento ao recurso da autora e negou os dois agravos das empresas. O advogado Emerson da Silva representou a trabalhadora.

Clique aqui para ler a decisão
RRAg 1000542-13.2024.5.02.0023


FONTE

Outras notícias

Conteúdos relacionados que você pode gostar.

O controle do TCU na transação tributária e o uso de prejuízo fiscal

03 de agosto de 2026 às 08:33

O controle do TCU na transação tributária e o uso de prejuízo fiscal

Tribunal muda orientação e libera uso de prejuízo fiscal em transação tributária A consolidação da transação tributária no Brasil, especialmente a partir da Lei nº 13.988/2020, representa uma inflexão relevante no modelo tradicional de cobrança do crédito público. Ao incorporar mecanismos de consensualidade, o sistema tributário passa a admitir soluções mais flexíveis, orientadas à sua recuperabilidade efetiva. Nesse cenário, o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) torna-se particularmente

STJ altera regimento, exige resumo em petição e permite repetitivos no virtual

27 de julho de 2026 às 08:52

STJ altera regimento, exige resumo em petição e permite repetitivos no virtual

Via @portalmigalhas | O STJ aprovou, no último dia 30, alterações em seu regimento interno que modificam a distribuição de competências entre os órgãos julgadores, disciplinam o processamento de recursos contra decisões da presidência, aprimoram as regras dos julgamentos virtuais e alteram a sistemática dos recursos especiais repetitivos. As mudanças constam da emenda regimental 53/26 e estão em vigor desde sua publicação, em 1º de julho. Competências e processamento de recursos Uma das princ

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Posição jurisprudencial dominante é requisito do CPC para a modulação temporal das teses vinculantes</em></i>

20 de julho de 2026 às 08:28

STJ indica que decisões individuais podem consolidar jurisprudência dominante

A confirmação da modulação dos efeitos temporais da tese que o Superior Tribunal de Justiça fixou sobre as contribuições às entidades do Sistema S indica que a formação de uma jurisprudência dominante pode se dar por meio de decisões monocráticas. A existência de uma posição jurisprudencial dominante é exatamente o requisito que o artigo 927, § 3º, do Código de Processo Civil exige para a modulação temporal das teses vinculantes. A tese em questão foi firmada pela 1ª Seção do STJ, que em 2024