Receita suspende até 1º de abril multas por notas emitidas sem IBS e CBS.

/ / Por Integrativa
Receita suspende até 1º de abril multas por notas emitidas sem IBS e CBS.

Medida integra período de transição da reforma tributária.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços editaram ato conjunto que suspende a aplicação de multas relacionadas às obrigações acessórias do IBS e da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços durante o período inicial de implementação dos novos tributos, no ano de 2026.

A medida consta do ato conjunto RFB/CGIBS 1/25, publicado no DOU, e integra o cronograma de transição previsto na lei complementar 214/25, que instituiu o novo sistema de tributação sobre o consumo.

Multas suspensas na fase inicial

De acordo com a norma, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento ou registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos.

Além disso, o ato estabelece que, ao longo de todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será realizada exclusivamente em caráter informativo, sem efeitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.

Na prática, isso significa que os dados declarados em 2026 servirão para testes operacionais, ajustes de sistemas e validação de procedimentos, sem geração de débito tributário nem aplicação de sanções.

Emissão de documentos fiscais permanece obrigatória

Apesar da suspensão das multas, o ato conjunto deixa claro que os contribuintes continuam obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos nas operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações.

Os regulamentos do IBS e da CBS irão recepcionar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever a criação de novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

Transição segura

Segundo o ato, a suspensão temporária das penalidades busca assegurar uma transição gradual e segura para o novo modelo tributário, evitando autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

A norma também esclarece que a dispensa de penalidades não afasta a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos atualmente vigentes, nem impede a edição de regras específicas para operações de comércio exterior.

FONTE

Outras notícias

Conteúdos relacionados que você pode gostar.

<span style="white-space: pre-wrap;">Representando a Integrativa no III Congresso Regional da Advocacia Pública Municipal Sul-Sudeste, a equipe comercial da esquerda para a direita: Yasmin, Bianca, Fabrícia, Luciano Pereira (Diretor Comercial), Nicolas, Julia, Bruno e Fernando.</span>

15 de junho de 2026 às 11:08

Integrativa marca presença como patrocinadora do III Congresso Regional da Advocacia Pública Municipal Sul-Sudeste

A Integrativa teve a honra de patrocinar o III Congresso Regional da Advocacia Pública Municipal Sul-Sudeste, realizado em Ribeirão Preto (SP), um dos principais encontros voltados ao fortalecimento e à inovação da advocacia pública municipal. Durante os dias de evento, procuradores, especialistas e autoridades de diversas regiões do país participaram de uma programação rica em conteúdo, com palestras, painéis e debates sobre temas atuais e estratégicos para a gestão pública. O congresso promov

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Supremo vai fixar tese sobre critérios para cobrança de IPTU</em></i>

08 de junho de 2026 às 08:28

STF vai julgar possibilidade de município fixar alíquotas de IPTU em função da área do imóvel

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se uma lei municipal pode fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em função da área do imóvel, mesmo após emenda constitucional que autoriza o uso da progressividade do tributo apenas em razão do valor e de acordo com a localização e o uso do imóvel. A matéria, objeto de recurso extraordinário com agravo, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário virtual do Supremo (Tema 1.455). Com isso, a tese a ser fixada no julgamento de m

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Professora aposentada recebia três salários de cargos públicos ao mesmo tempo</em></i>

01 de junho de 2026 às 08:25

Acúmulo tríplice de cargos públicos é vedado mesmo em caso de aposentadoria

Um servidor não pode receber simultaneamente vencimentos relativos a três cargos públicos, nem mesmo se já estiver aposentado em um ou dois desses vínculos. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Ibitinga (SP) que ratificou a exoneração de uma servidora por acúmulo ilícito de cargos públicos. Segundo os autos, a mulher é professora aposentada nas redes estadual e municipal de ensino e foi aprovada em concu