Primeira Seção do STJ decidirá sobre penhora no Bacenjud em caso de parcelamento do crédito fiscal executado

/ / Por assessoria.imprensa

Em sessão plenária virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais decidirá sobre a possibilidade de manutenção da penhora de valores pelo sistema Bacenjud no caso de parcelamento do crédito fiscal executado.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-decidir%C3%A1-sobre-penhora-no-Bacenjud-em-caso-de-parcelamento-do-cr%C3%A9dito-fiscal-executado

Outras notícias

Conteúdos relacionados que você pode gostar.

<i><em class="italic" style="white-space: pre-wrap;">Foto: Divulgação TRT4</em></i>

21 de setembro de 2026 às 08:00

CNJ amplia medidas para acelerar execuções fiscais com foco em processos antigos

O Poder Judiciário brasileiro contabiliza atualmente quase 1,6 milhão de processos de execuções fiscais sem resolução há mais de 15 anos. Para dar um desfecho a esse acervo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o tratamento a ser adotado pelos tribunais com relação ao segmento e desenvolveu um tutorial para identificação de processos mais antigos por meio do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário. A solução para o acervo, que corresponde a 10% do total de processos de execução

<span style="white-space: pre-wrap;">Decisão garante acesso à Justiça diante de dificuldade de deslocamento.(Imagem: Flickr/TST/Aldo Dias)</span>

14 de setembro de 2026 às 08:00

TST: Trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em casos especiais

Decisão visa garantir o acesso à Justiça e a defesa dos direitos dos trabalhadores. O TST deliberou que, em circunstâncias excepcionais, um trabalhador pode iniciar uma ação trabalhista no local onde reside, mesmo que a empresa não tenha presença em todo o território nacional. Essa possibilidade é válida quando se comprova que levar o processo ao local estipulado pela legislação tornaria o acesso à Justiça inviável ou excessivamente oneroso. A decisão, proferida durante o julgamento de um inci

<span style="white-space: pre-wrap;">2ª seção do STJ atribui à Justiça Federal citação de executado residente a menos de 70 km de sua sede.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)</span>

07 de setembro de 2026 às 08:00

STJ: Cabe à Justiça Federal, não à estadual, citar executado próximo à sua sede

2ª seção considerou que o endereço estava na área de atuação da Justiça Federal, a menos de 70 km da sede, sem justificativa para o envio de precatória à Justiça estadual. A 2ª seção do STJ decidiu, por unanimidade, que compete ao juízo da 1ª vara Federal de São Bernardo do Campo/SP citar executado residente em Diadema/SP, município abrangido por sua competência territorial. Segundo o colegiado, a Justiça Federal deve, em regra, praticar os atos processuais dentro da área submetida à sua juris